1) Profissional da saúde, entregar a DMED.
2) Empresas de transportes rodoviários, obrigatório 1º de setembro de 2012. (entrega “CT-e”)
3) Advogados – envio eletrônico de documentos referentes a processos (e-DOC e e-PET)
3) Obrigatório para Conectividade Social (mais de 10 funcionários)
4) Utilizado para Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) (e-CNPJ)
5) Só é permitido aceitar procuração para o certificado NFe, sendo uma procuração pública e específica, conforme ICP-Brasil.
7) Empresa Individual não pode ser por nenhum tipo de procuração
8) Conforme Cláusula de Administração do Contrato da empresa, deverá ser a assinatura do Termo do Certificado Digital. (em conjunto ou separadamente).
9) Todos os documentos apresentados na validação presencial precisam ser originais. (contrato e alteração podem ser autenticadas).
10) O pagamento do serviço deve ser efetuado antes da validação presencial.
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