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10 DE SETEMBRO 2010

Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio

AGOSTO/2010

A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de Juros sobre o Capital Próprio deverá fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, efetuados no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento.
Utilizar modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa SRF 41/98.

Fundamento:Instrução Normativa SRF nº 41 de 1998.

IPI - Cigarros - Código 2402.20.00 da TIPI - 1020

AGOSTO/2010

Pagamento do IPI - Cigarros do código 2402.20.00. (DARF/Código 1020)

Nota: A partir de 1º.05.2009, o fato gerador do IPI passou a ser mensal em vez de decendial, bem como o vencimento passou a ser até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933 de 28 de abril de 2009.
Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Fundamento: artigo 52 da Lei nº 8.383 de 30.12.1991.

IRRF - Imposto de Renda na Fonte sobre Juros de Empréstimos Externos - 5299

AGOSTO/2010

O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, deve ser recolhido até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões (DARF/Código 5299).

Fundamento: Art. 9º da Lei nº 9.779 de 1999.

Nota: Relativamente ao imposto incidente sobre juros de empréstimos externos, com vencimento no dia 09.02.2007, o período de apuração dos fatos geradores é de 14 a 31.01.2007. A partir de 1º.02.2007, o período de apuração passa a ser mensal, conforme alteração promovida pela Lei nº 11.488 de 15.06.2007.

IRRF - Transporte rodoviário internacional de carga - Pessoa jurídica residente no Brasil contratante de transportador residente no Paraguai

AGOSTO/2010

O imposto de renda apurado deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mediante a utilização do código de receita 0610.
Relativamente ao ano de 2008, a Instrução Normativa nº 887, de 12.11.2008 tratou sobre a retenção.

Fundamentação: Instrução Normativa nº 895, de 29.12.2008

 
   
       
     
   
 
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