|
IRRF - Imposto
de Renda na Fonte sobre Juros de Empréstimos Externos - 5299
AGOSTO/2010
O Imposto de Renda
Retido na Fonte sobre os juros e comissões relativos a créditos
obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações,
deve ser recolhido até o último dia útil do 1º decêndio do mês
subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões
(DARF/Código 5299).
Fundamento:
Art. 9º da Lei nº 9.779 de 1999.
Nota:
Relativamente ao imposto incidente sobre juros de empréstimos
externos, com vencimento no dia 09.02.2007, o período de apuração
dos fatos geradores é de 14 a 31.01.2007. A partir de 1º.02.2007, o
período de apuração passa a ser mensal, conforme alteração promovida
pela Lei nº 11.488 de 15.06.2007.
|