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20 DE SETEMBRO 2010 |
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COFINS - Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas
AGOSTO/2010
Pagamento mensal da COFINS
pelas entidades financeiras e equiparadas - 7987.
Nota: Conforme o
disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da COFINS
passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de
ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos
fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da
Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento da
COFINS para até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores.
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IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins
- Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação -
Incorporações Imobiliárias - 4095
AGOSTO/2010
O pagamento
unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das
incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de
tributação, instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 agosto de
2004, deverá ser efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês
subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas,
utilizando o código de arrecadação DARF 4095.
Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições,
deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um
deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: 4112 (IRPJ);
4153 (CSLL); 4138 (PIS/Pasep); e 4166 (Cofins).
Fundamento:
Instrução Normativa RFB nº 934 de 27.04.2009.
Nota: A
partir do fato gerador de agosto de 2009, o pagamento unificado de
impostos e contribuições efetuados na forma do art. 4º da Lei nº
10.931 de 2004 passou a ser feito até o 20º (vigésimo) dia do mês
subsequente àquele em que houver sido auferida a receita, conforme
alteração introduzida pelaLei nº 12.024 de 27.08.2009.
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IRRF - Imposto
de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal
AGOSTO/2010
Recolhimento do
Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo
decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores, nos casos de: a) Rendimentos do capital, códigos DARF:
3208 e 3277; b) Rendimentos do Trabalhos, códigos DARF: 0561, 0588,
3223, 5565 e 5936, e c) Outros Rendimentos, códigos DARF: 1708,
5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928 e 8045.
Nota: Em
relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2008,
conforme Medida Provisória nº 447, de 14.11.2008, foi alterado prazo
de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês
subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em
relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008,
conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi
alterado o prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20
do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
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PIS/Pasep -
Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas
AGOSTO/2010
Pagamento mensal da
Contribuição para o PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas
- 4574
Nota:
Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o
recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP passa a ser até o
último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência
dos fatos geradores.
Nota: Em
relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008,
conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi
alterado o prazo de recolhimento do PIS/Pasep para até o vigésimo
dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
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SIMPLES NACIONAL
AGOSTO/2010
O valor devido pela
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optante do Simples
Nacional, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente àquele em
que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de março de 2009.
Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e Resolução CGSN nº 51 de
22.12.2008.
Nota:
Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de
2009, os tributos devidos, apurados na forma do Simples Nacional,
deverão ser pagos até 24 de julho de 2009, conforme a Resolução CGSN
nº 63 de 20 de julho de 2009.
Nota: Para
os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009, o Simples
Nacional deverá ser pago até o último dia útil da primeira quinzena
do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita
bruta, conforme o artigo 18 da Resolução CGSN nº 51 de 22.12.2008.
Nota:
Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de
2009, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional
deverão ser pagos até 13 de março de 2009 (Resolução CGSN nº 54 de
2009).
Nota:
Opcionalmente, a partir de 1º.01.2009, A ME e a EPP poderão utilizar
a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em
substituição à receita bruta auferida - regime de competência -, de
que trata o caput do art. 2º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de
dezembro de 2008, exclusivamente para a determinação da base de
cálculo mensal (Resolução CGSN nº 50 de 23.12.2008).
Nota:
Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de
2009, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional
deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009 (Resolução CGSN nº 43
de 25.11.2008).
Nota:
Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em dezembro de
2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional,
deverão ser pagos até 13 de fevereiro de 2009 (Resolução CGSN nº 49
de 19.12.2008).
Nota:
Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de
2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional
deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27
de 28.12.2007).
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