|
DCTF - Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais - Mensal
JULHO/2010
As pessoas jurídicas de direito
privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as
autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e
Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos
Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão
apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), até o 15º (décimo quinto) dia
útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: IN RFB nº
974 de 27.11.2009.
Nota: As pessoas
jurídicas que não tenham débito a declarar não estão dispensadas da apresentação
da DCTF: a) referente ao mês de dezembro do ano-calendário, na qual deverão
indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; b) referente ao mês de
ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total
ou parcial; c) referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário,
quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto
sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas (IN RFB nº 974 de 27.11.2009, art.
3º, § 2º, III, alterado pela IN RFB nº 1.034 de 17.05.2010).
Nota: O prazo para
apresentação da DCTF, relativamente ao mês janeiro/2009, apuração em
novembro/2008, foi alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 10 de 2009.
Até o período de apuração relativo a novembro de 2008, a DCTF mensal era
entregue até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência
dos fatos geradores, conforme Instrução Normativa SRF nº 695 de 14.12.2006. |