|
|
|
|
|
|
30 DE SETEMBRO 2010 |
 |
|
CSLL - Apuração Trimestral -
Empresas em Geral - 3ª quota de 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente pelas empresas em geral,
com base no lucro real trimestral. (DARF/Código 6012).
A CSLL trimestral é paga em quota única até o último do mês seguinte ao do
trimestre civil. À opção da PJ, a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com
incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota. |
|
 |
|
CSLL - Apuração trimestral -
Instituições Financeiras - 3ª quota de 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurada no trimestre anterior. A CSLL
apurada em um trimestre civil pode ser paga até o último dia útil do mês
seguinte ao do encerramento em quota única. À opção da PJ a contribuição pode
ser parcelada em até três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a
partir da 2ª quota. (DARF/Código 2030). |
|
 |
|
CSLL - Apuração Trimestral -
Lucro Presumido ou Arbitrado - 3ª quota de 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente com base no lucro presumido
ou arbitrado. DARF - CSLL apurada no trimestre anterior pelas PJ tributadas pelo
lucro presumido ou arbitrado. (DARF/Código 2372). A CSLL trimestral é paga em
quota única até o último do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ a
CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir
da 2ª quota. |
|
 |
|
CSLL - Estimativa Mensal -
Demais Entidades - 2484
AGOSTO/2010
Recolhimento da CSLL apurada
mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com
estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em
balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa
(DARF/Código 2484).
O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente
àquele a que se referir.
Fundamento: Instrução
Normativa SRF nº 390 de 2004. |
|
 |
|
CSLL - Estimativa Mensal -
Instituições Financeiras - 2469
AGOSTO/2010
Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas PJ
que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na
receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para
redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2469).
O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente
àquele a que se referir.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 390 de 2004. |
|
 |
|
CSLL/PIS-Pasep/COFINS -
Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ - 5952
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/2010
Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS, retidas
pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica,
pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança,
vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela
remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra
pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber. (DARF/Código 5952)
Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de
isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e
5979 para o PIS/PASEP.
Os valores retidos na quinzena, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo
órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena
subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica
fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Fundamento: Instrução Normativa nº 459 de
29.10.2004. e artigo 35 da Lei nº 10.833 de 29.12.2003. |
|
 |
|
Declaração de Transferência
de Titularidade de Ações (DTTA)
1º SEMESTRE DE 2010
A apresentação da Declaração de Transferência de
Titularidade de Ações (DTTA) é obrigatória pelas entidades encarregadas do
registro de transferência de ações. Considera-se entidade encarregada do
registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:
I - a companhia emissora das ações, quando
a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas";
II - a instituição autorizada pela Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando
contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de
Ações Nominativas";
III - a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no
caso de ações depositadas em custódia fungível.
As declarações geradas pelo programa DTTA devem ser apresentadas: I - até o
último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao 2º
(segundo) semestre do ano anterior; e II - até o último dia útil do mês de
setembro, contendo as informações relativas ao 1º (primeiro) semestre do ano em
curso. Fundamento:
Instrução Normativa RFB nº 892 de 2008.
Nota: O prazo para
apresentação da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA),
contendo as informações relativas ao 2º (segundo) semestre de 2008, fica
excepcionalmente prorrogado para o último dia útil do mês de maio de 2009.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 930
de 2009. |
|
 |
|
DIF - Bebidas
AGOSTO/2010
As pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das
posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208 (exceto 2208.90.00 ex 01)
deverão apresentar a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à
Tributação de Bebidas ( DIF-Bebidas), instituída pela
Instrução Normativa SRF nº 325/2003. |
|
 |
|
DIPJ - Eventos de Extinção,
Fusão, Cisão e Incorporação
AGOSTO/2010
A DIPJ relativa aos eventos de extinção, cisão
parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas
jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o
último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Nota: As declarações relativas a eventos de
extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, deverão ser
apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas,
incorporadas e incorporadoras, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta
e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de
julho de 2010, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a junho de 2010; e
até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, para os eventos ocorridos
nos meses de julho a dezembro de 2010, conforme a Instrução Normativa RFB nº
1.028 de 2010. Nota:Para
os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009, a DIPJ deverá ser
entregue por estes contribuintes até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 30
de junho de 2009, conforme aInstrução Normativa RFB nº 945 de 29 de maio de
2009. Nota:Para os
eventos ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2008, a DIPJ deverá ser
entregue por estes contribuintes até o último dia útil de maio do mesmo ano,
conforme o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 839/08.
Nota:Eventos ocorridos no ano-calendário de
2007 - Ver art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 696/06.
Fundamento: artigo 4º, parágrafo único da
Instrução Normativa RFB nº 945 de 29 de maio de 2009. |
|
 |
|
DIRF - Eventos de Extinção,
Fusão, Cisão e Incorporação
AGOSTO/2010
No caso de extinção decorrente de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2007, a pessoa
jurídica extinta deve apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2007 até o
último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o
evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o
último dia útil do mês de março de 2007.
Fundamentação: Instrução Normativa nº
670/06, artigo 8º, § 1º. |
|
 |
|
DITR - Declaração do ITR
ANO 2010
Estão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural DITR relativa ao exercício em curso, as
pessoas físicas e jurídicas contribuintes desse imposto.
Nota:Para o exercício de 2010, a DITR deve ser apresentada no período de 1º de
setembro a 30 de setembro de 2010:
a) pela Internet, mediante utilização do
programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB;
b) em disquete, nas agências do Banco do
Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu
horário de expediente; ou
c) em formulário, nas agências e nas lojas
franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu
horário de expediente, ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), a ser pago pelo
contribuinte.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 1.058 de 26.07.2010. |
|
 |
|
DNF - Demonstrativo de Notas
Fiscais
AGOSTO/2010 As
pessoas jurídicas fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores dos
produtos listados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445/2004,
deverão apresentar o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) mensalmente, até o
último dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 445
de 2004. |
|
 |
|
DOI - Declaração de
Operações Imobiliárias
AGOSTO/2010
Envio à Receita Federal, por meio eletrônico, da
Declaração Sobre Operações Imobiliárias - DOI pelos Cartórios de Ofício de
Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, até o
último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação,
matrícula ou registro do documento.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 473
de 2004. |
|
 |
|
Escrituração Contábil
Digital - Sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de
previdência complementar
2º TRIMESTRE/10
As sociedades seguradoras, resseguradoras locais,
sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar,
relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009,
ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, em versão digital, ao
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nas condições estabelecidas pelo
Administrador do SPED, sem prejuízo das demais informações a que estão obrigadas
a prestar em conformidade com a legislação e regulamentação societária
aplicáveis, observando que a Escrituração Contábil Digital - ECD será
transmitida trimestralmente.
A ECD relativa ao exercício de 2009 deverá ser encaminhada de uma única vez até
as 20h do dia 30 de junho de 2010, juntamente com a ECD relativa ao 1º trimestre
de 2010. Fundamento:
Circular SUSEP nº 397 de 14.12.2009. |
|
 |
|
IPI - Informações
Econômico-Fiscais - Fabricantes de Produtos de Higiene, Perfumaria e Limpeza
4º BIMESTRE/2010
Os fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI
(produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, com receita bruta no
ano-calendário anterior, igual ou superior a R$ 100 milhões deverão entregar, em
meio magnético, as informações constantes do Anexo Único da Instrução Normativa
SRF nº 47/2000 relativas ao bimestre civil anterior. |
|
 |
|
IRPF - Apurado na Declaração
de Ajuste Anual - 0211
ANO/09 6ª QUOTA
Pagamento do imposto apurado na Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao ano-calendário
anterior.
O saldo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual pode ser pago em até
oito quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deve ser inferior a R$
50,00 (cinqüenta reais);
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em
quota única; c) a
primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia útil do mês de
abril; d) as
demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de
juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, calculados a
partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% no mês do pagamento.Instrução
Normativa SRF nº 716 de
05.02.2007. |
|
 |
|
IRPF - Carnê-leão - 0190
AGOSTO/2010
Pagamento do Imposto de Renda mensal devido por
pessoas físicas que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de
fontes do exterior e bem assim sobre os emolumentos e custas dos titulares de
Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e
Documentos.
O imposto a título de recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago até o
último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos.
Fundamento: Lei nº 8.981
de 1995 e Instrução Normativa SRF nº 15 de 2001. |
|
 |
|
IRPF - Lucro na alienação de
bens ou direitos - 4600
AGOSTO/2010
Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital auferidos
pela pessoa física que efetuou alienação, no ano-calendário, de bens móveis,
imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno,
terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia,
objeto de arte, de coleção, antigüidade, linha telefônica, direitos de autor, de
inventos e patentes, títulos de clube, ação negociada fora de bolsa de valores,
quota ou quinhão de capital. (DARF/Código 4600) |
|
 |
|
IRPF - Renda variável - 6015
AGOSTO/2010
Imposto de Renda sobre Ganhos Líquidos nos
Mercados de Renda Variável auferidos pela pessoa física em operações realizadas
em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e na alienação
de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa. (DARF/Código 6015) |
|
 |
|
IRPJ - Apuração Trimestral
pelo Lucro Arbitrado - 3ª quota de 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior
pelo Lucro Arbitrado. O imposto apurado deverá ser pago até o último dia do mês
seguinte ao trimestre civil. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser
pago em três quotas mensais, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota. |
|
 |
|
IRPJ - FINAM/Balanço
Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota de 3)
2º TRIMESTRE/10
As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições
previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda
devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado
por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas.
(DARF/Código 9020) |
|
 |
|
IRPJ - FINAM/Estimativa -
9032 AGOSTO/2010
IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei
8.167/91. Empresas que satisfaçam as condições legais. |
|
 |
|
IRPJ - FINOR/Balanço
Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota de 3)
2º TRIMESTRE/10
As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições
previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda
devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado
por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas.
(DARF/Código 9004) |
|
 |
|
IRPJ - FINOR/Estimativa -
9017 AGOSTO/2010
As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições
previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda
devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. (DARF/Código 9017) |
|
 |
|
IRPJ - FUNRES/Balanço
Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota de 3)
2º TRIMESTRE/10
As pessoas jurídicas, sediadas no estado do
Espírito Santo, que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão
optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação no FUNRES.
Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são
parceladas. (DARF/Código 9045) |
|
 |
|
IRPJ - FUNRES/Estimativa -
9058 AGOSTO/2010
IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei
8.167/91. Empresas sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as
condições legais. |
|
 |
|
IRPJ - Lucro Presumido -
Apuração Trimestral - 3ª quota de 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido
do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até
o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da
PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros
SELIC a partir da 2ª quota. |
|
 |
|
IRPJ - PJ Não Obrigada a
Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) - 5993
AGOSTO/2010
Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas
empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal
calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de
acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. (DARF/Código 5993)
O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente
àquele a que se referir.
Fundamento: Lei nº 9.430 de 27.12.1996. |
|
 |
|
IRPJ - PJ Não Obrigada a
Apuração do Lucro Real - Apuração Trimestral - 3ª quota de 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do
trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o
último dia útil do mês sequinte ao do encerramento, em quota única. A opção da
PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros
SELIC a partir da 2ª quota. |
|
 |
|
IRPJ - PJ Obrigada a
Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - Apuração Trimestral - 3ª quota
de 3 2º
TRIMESTRE/10
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do Trimestre anterior. O imposto
apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês
seguinte ao do encerramento em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser
parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª
quota. |
|
 |
|
IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real -
Demais Entidades - Estimativa Mensal
AGOSTO/2010
Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas
PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na
receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para
redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2362).
O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que
se referir.
Fundamento: Instrução Normativa nº 93 de 1997.
|
|
 |
|
IRPJ - PJ Obrigadas à
Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Apuração Trimestral - 3ª quota 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do
Trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o
último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da
PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros
SELIC a partir da 2ª quota. (DARF/Código 0220) |
|
 |
|
IRPJ - PJ Obrigadas a
Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de
Acompanhamento)
AGOSTO/2010
Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual
com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em
balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa
(DARF/Código 2319).
O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele
a que se referir.
Fundamento: Art. 14, II da Lei nº 9.718 de 1998. |
|
 |
|
IRPJ - Renda Variável - 3317
- (exceto PJ presumido e arbitrado)
AGOSTO/2010
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos
líquidos auferidos no mês anterior por pessoas jurídicas (exceto as que apuram o
imposto com base no lucro presumido ou arbitrado), inclusive as isentas, em
operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de
participações societárias, fora de bolsa (DARF/Código 3317).
O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele
a que se referir. |
|
 |
|
IRRF - Fundos de
Investimento Imobiliário - 5232
AGOSTO/2010
Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos -
Fundos de Investimento Imobiliário - (DARF/Código 5232)
O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao
encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital
distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário.
Fundamento: artigo 70, I, c da Lei nº
11.196 de 21.11.2005. |
|
 |
|
ITR - Imposto Territorial
Rural - 1070 2010
- 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICA
O Imposto Territorial Rural - ITR deve ser pago
até o último dia útil do mês fixado para a entrega da Declaração do ITR - DITR
(setembro).
À opção do contribuinte, o imposto a pagar poderá ser parcelado em até quatro
quotas iguais, mensais e sucessivas, observando-se que nenhuma quota será
inferior a R$ 50,00, o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em
quota única, e as demais quotas estarão sujeitas a juros SELIC. (DARF/Código
1070) |
|
 |
|
PAES - Parcelamento Especial
- Lei nº 10.684/03
DIVERSOS
O pagamento das prestações deverá ser efetuado
mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes
códigos de receita, conforme o beneficiário do parcelamento:
DARF a) 7042, para
pessoa física; b)
7093, para microempresa;
c) 7114, para empresa de pequeno porte;
d) 7122, para as demais pessoas jurídicas;
e) 7288, ITR.
|
|
 |
|
PAEX - Parcelamento Excepcional
- Art. 1º - MP nº 303/2006
DIVERSOS
Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram
pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento
até 28.02.2003, conforme o art. 1º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 130
prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de
receita:
- pessoa jurídica optante pelo Simples - 0830
- demais pessoas jurídicas - 0842 |
|
 |
|
PAEX - Parcelamento
Excepcional - Art. 8º - MP nº 303/2006
DIVERSOS
Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram
pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento
entre 01.03.2003 e 31.12.2005, conforme o art. 8º da MP nº 303/2006
(parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas).
O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes
códigos de receita:
- pessoas jurídicas optantes pelo Simples: 1927;
- demais pessoas jurídicas: Cofins 3644, IRPJ 3548, CSLL 3657, IPI 3591, RET
4095, PIS 3616, Pasep 3629, IPI 3591, Multas 3391, Cide 9331, CPMF 8536, ITR
1070 e II 0086. |
|
 |
|
Parcelamento da Lei nº
11.941 de 2009 DIVERSOS
PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e
Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1188;
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -
Art. 1º - Código 1194;
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis,
Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Código 1204;
PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de
IPI - Art. 2º - Código 1210;
RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e
Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1262;
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -
Art. 1º - Código 1279;
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis,
Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Códgo 1285;
RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de
IPI - Art. 2º - Código 1291.
Fundamento: Lei nº 11.941 de 2009 e Portaria Conjunta RFB nº 6 de 2009. |
|
 |
|
Parcelamento para
Ingresso no Simples Nacional - 2009
DIVERSOS
As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional -
2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia
útil de cada mês. Fundamento:
Art. 7º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 902 de 2008.
Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de
2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
(Instrução Normativa RFB nº 911 de 2009). |
|
 |
|
PIS-Pasep/COFINS - Fonte
- Fabricantes de Máquinas e Veículos - 3770 e 3746
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/2010
Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica
fabricante de máquinas e veículos, referidos no art. 1º da Lei nº 10.485/2002,
bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos
destinados aos produtos relacionados no aludido art. 1º da Lei 10485/2002, sobre
os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e
7º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, na redação dada pelo art. 42 da Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da
quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
Nota: Conforme o Ato Declaratório Executivo nº 72/05, a partir de 1º.12.2005, os
valores retidos deverão ser recolhidos por meio dos códigos de receita (DARF):
3746 para a Cofins, e 3770 para o PIS/Pasep. Até 31.11.2005 eram utilizados os
códigos (DARF): 5960 para a Cofins, e 5979 para o PIS/Pasep. |
|
 |
|
REFIS - Programa de
Recuperação Fiscal
DIVERSOS
O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e
sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita:
- Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100
- Refis - Parcelamento alternativo - 9222
- Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113
- Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126 |
|
 |
|
SIMPLES NACIONAL -
Parcelamento DIVERSOS
A parcela mensal devida pelos contribuintes que aderiram ao Parcelamento
Especial para fins de ingresso no Simples Nacional dos débitos junto à RFB ou à
PGFN, em até 120 prestações mensais e sucessivas, deverá ser recolhida no último
dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização
do pedido, até 15 de agosto de 2007.
Fundamento: Port. Conj. PGFN/RFB nº 04 de 29.06.2007 e IN RFB nº 750 de
06.07.2007. Nota: O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem
reais), salvo na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos dos débitos
simultaneamente na RFB e na PGFN, caso em que o valor será reduzido para R$
50,00 (cinqüenta reais), para cada órgão.
Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita: para os débitos junto à
RFB 0285 e no caso de débitos inscritos na dívida ativa 0400.
Nota: O prazo para o requerimento do pedido de parcelamento, que era até 31 de
julho de 2007, foi prorrogado por meio da Resolução CGSN nº 16/2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 762/2007. |
|
 |
 |
 |
|
|
|
|
|
| |
| |
 |
|
| |
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
| |
|
 |
| |
| |
SETEMBRO |
|
|
| D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
| |
|
|
01 |
02 |
03 |
04 |
|
| 05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
|
| 12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
|
| 19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
|
| 26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
|
|
|
|
|
| |
|
|
| |
|
|
|
| |
|
|
|
| |
|
|
|
| |
|
|
|
| |
|
 |
|
| |
|
|
|
| |
|
 |
|
| |
|
|
|
| |
|
 |
|
| |
|
|
|
| |
|
 |
|
|
 |
|
 |