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Sindilojas disponibiliza no site um link com o código completo para consulta e impressão
Desde quarta-feira, dia 21 de junho, uma lei obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o país a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em suas lojas.
A lei diz que é preciso deixar a publicação em local visível e de fácil acesso ao público.
Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, uma multa de até R$ 1.064,10 poderá ser aplicada.
A lei foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição do dia 21 de julho do Diário Oficial da União.
O Sindilojas-NH disponibiliza em seu site, em www.sindilojasnh.com.br, o Código de Defesa do Consumidor para consultas e até com possibilidade de impressão. O link pode ser localizado logo abaixo do espaço dos associados da entidade.
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